É permitido cobrar juros + correção de acordo pelo período total até sua quitação?

Caros, boa tarde! Tenho uma dúvida importante: A administradora do meu condomínio "paralisa" a cobrança de Juros e Correção monetária de cotas atrasadas, no ato da celebração do acordo. Isso me incomoda, pois fico com a sensação de que estamos "concedendo crédito grátis" aos maus pagadores. Um exemplo prático: 1 condômino tem as parcelas de Fev, Mar e Abr em atraso. Ele quer dividir esse montante em 6 parcelas, com a primeira a vencer a partir do dia 15/07. Se tudo correr bem, ele terminará de pagar esse débito em 15/12/15, e só pagou juros até o dia do acordo (25/05/15). Eu não acho isso correto. Contatei a Adm e me responderam que a forma de correção pode ser alterada por solicitação do condomínio. Minhas perguntas são: 1) Existe alguma ilicitude na cobrança de juros pelo período integral? 2) Não havendo especificação em nosso regimento interno, a determinação da cobrança dos juros por todo o período pode ser contestada judicialmente? 3) Para instituir esse método de cobranças, é necessário aprovação em Assembleia, com maioria simples ou é necessária a aprovação por 75% dos condôminos? Obrigado! Abraços, R.

Imagem de perfil Rodrigo Saback Antonio Gonzaga
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