Olá Sou síndico em um condomínio vertical no Distrito Federal e na região que moro o local é irregular, e assim não conseguiremos tirar a carta de habite-se e isso não ocorrerá tão cedo, visto que dependemos de movimentação da administração da cidade.
Contatei a empresa administradora do condomínio para verificar a possibilidade em coloca alguns inadimplentes na justica a mesma me informou que após sondar alguns fatos com o advogado esse caso não poderá ocorrer enquanto não tirarmos um CNPJ.
A pergunta que faço é a seguinte: Existe como retirar um CNPJ para representar esse condomínio e cobrar esses inadimplentes?
Existe como cobrar essas unidades devedoras na Justiça?
O condomínio realiza reuniões e possui algumas atas registradas no cartório de notas, inclusive definido eu como síndico e os respectivos valores de condomínio.
Possuímos uma convenção que ainda está na minuta que foi apenas reconhecida firmas (não sei se foi registrado no cartório de notas).
O que eu faço?
Agradeço desde já.