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Olá Sou síndico em um condomínio vertical no Distrito Federal e na região que moro o local é irregular, e assim não conseguiremos tirar a carta de habite-se e isso não ocorrerá tão cedo, visto que dependemos de movimentação da administração da cidade.
Contatei a empresa administradora do condomínio para verificar a possibilidade em coloca alguns inadimplentes na justica a mesma me informou que após sondar alguns fatos com o advogado esse caso não poderá ocorrer enquanto não tirarmos um CNPJ.
A pergunta que faço é a seguinte: Existe como retirar um CNPJ para representar esse condomínio e cobrar esses inadimplentes?
Existe como cobrar essas unidades devedoras na Justiça?
O condomínio realiza reuniões e possui algumas atas registradas no cartório de notas, inclusive definido eu como síndico e os respectivos valores de condomínio.
Possuímos uma convenção que ainda está na minuta que foi apenas reconhecida firmas (não sei se foi registrado no cartório de notas).
O que eu faço?
Agradeço desde já.
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Ordenar:
Vocês tem matrículas individuais? E a minuta da convenção?
Gestora e Adm.de Condomínios - Graduada Universidade CESUMAR; Mediação e Arbitragem - curso TASP -
contato: mari.marta_imoveis@hotmail.com
Sra Marisa Marta Sanchez.
Não possuímos matriculas individuais. Apenas a inscrição do lote, faço o pagamento de IPTU todo ano. Temos uma minuta da convenção sim.
Mude de administradora e contrate um advogado da área; se existem despesas condominiais a serem rateadas a justiça tem entendido que o não pagamento configura enriquecimento ilícito. Passo a você uma das muitas decisões judiciais do DF. Leia na íntegra.
Esqueci de perguntar mas se essa minuta for registrada no CRI e mais a ata que te elegeu devidamente registrada em títulos e documentos você consegue o CNPJ.
http://tj-df.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/116280563/apelacao-civel-apc-20120111581156-df-0043478-6920128070001
Boa sorte
Gestora e Adm.de Condomínios - Graduada Universidade CESUMAR; Mediação e Arbitragem - curso TASP -
contato: mari.marta_imoveis@hotmail.com
Como eu registro essa minuta da convenção no CRI tendo como um prédio irregular?
Acredito que não terei como registrar essa convenção e não terei como adquirir um CNPJ.
Mesmo sem o CNPJ você pode processar os inadimplentes. E minuta da convenção costuma ser registrada antes mesmo da construção do prédio; vai depender do que está irregular.
Gestora e Adm.de Condomínios - Graduada Universidade CESUMAR; Mediação e Arbitragem - curso TASP -
contato: mari.marta_imoveis@hotmail.com