Posso destituir o síndico através de ação judicial?

O síndico do meu condomínio é um ditador. Ele pratica mandato de dois anos quando a convenção reza que o mandato é de um ano. Já está no cargo há cinco anos. Todos se omitem. No balancete ele só publica as DESPESAS, nunca as receitas. Há fortes indícios de má gestão e desvio de recursos. O fato grave, em relação ao tempo de mandato, desreipeitando a Convenção, não seria suficente para destituí-lo judicialmente? Será que existe um numero mínimo de condôminos para serem autores desta ação? Esse tipo de destituição é possível?

Imagem de perfil Joaquim Morais
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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