Pergunta

A Lei est. 13.160/08. O próprio Trib. Sup. Est. SP deu como inconstit. Afinal posso protestar?
Por Edson da Silva Santos
Perguntou há mais de 1 ano
O Código Civil prevê, bem como as convenções de condomínio em geral, que é dever do síndico a cobrança dos inadimplentes, podendo este cobrar através de departamento jurídico de forma extrajudicial e judicial. Quanto à questão do protesto da cota condominial previsto pela Lei 13.160/08, acima referida, embora pareça ser bem eficiente do ponto de vista prático, cabe ressaltar que a referida lei foi objeto de uma Arguição de Inconstitucionalidade pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O egrégio Tribunal a declarou inconstitucional, pois a referida lei ultrapassa os limites da competência material. Ou seja, a Constituição Federal prevê que a matéria em questão deveria ter sido regulada por Lei Federal e não Lei Estadual. A conclusão da inconstitucionalidade é do próprio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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Respostas (2)
Ordenar:
Em Sampa dá dará protestar sim. Se você não se sente seguro não faça. Mas que eu me lembre o julgamento era relativo a aluguel e não condomínio.
Enfim; se fosse inconstitucional acredito eu que os cartórios de protestos não o fariam. Vide acordão na íntegra:
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI135344,41046-TJSP+Lei+estadual+que+regula+servicos+notariais+e+de+registro+e
Assinatura: Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
contato: mari.marta_imoveis@hotmail.com
Eu não aconselho o protesto. A cobrança judicial é a forma segura e eficaz de cobrar.
Assinatura: Luiz Leitão da Cunha
luizmleitao@yahoo.co.uk | www.luizmleitao.wixsite.com/sindicoprofissional | Atuação no bairros Jardins, Pinheiros e Itaim-Bibi