Posso pagar as cotas atrasadas com deposito em c/c do condomínio

Fiz um acordo com síndico para pagar as cotas em atraso a vista, no entanto a advogada esta cobrando 10% de honorários. Na minha convenção não consta nenhuma cobrança de honorarios. Pelo que sei tambem não consta nenhum processo contra mim e também sei que a advogada também não tem contrato com o Condominio para prestação deste serviço. É certo que para a advogada agir ela precisaria de um contrato com o condomínio este contrato deveria ser aprovado por assembléia do predio o que não foi e caso e se houvesse sido, qualquer cobrança de honorários extrajudiciais deveria constar da convenção o que precisaria de 2/3 dos votos para alteração. Qual é a base legal desta cobrança de 10% (onde esta determinado que é 10%) e porque não consigo que o síndico emita o boleto apenas com o valor do atraso conforme acertamos. Posso depositar na conta do condomínio? Isto é legal? Se eu depositar em juizo vai me custar o advogado que vai pagar este advogado? É legal a cobrança no mesmo boleto do condominio o valor de honorários ( este valor não pertence ao Condomínio)?

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Síndico(a)


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