Medida contra inadimplência

Eu poderia como medida contra inadimplência fazer valer o artigo 1337 do código civil que transcrevo abaixo, sendo que não pagar a taxa de condomínio também é não cumprir com o dever perante o condomínio? Art. 1337. O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem. Parágrafo único. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembléia.

Imagem de perfil Rodrigo Ferreira Reis
Conselheiro(a)


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