O boleto do condomínio deve SEMPRE ser em nome do proprietário, correto?
Onde encontro embasamento teórico para isso? Pois tenho um proprietário que quer que eu proteste um inquilino dele e vi várias vezes aqui no site do sindiconet, que o boleto DEVE ser sempre em nome do proprietário. você podem me passar o embasamento teórico disso? Obrigada