Prezados,
Tenho uma dúvida que gostaria de compartilhar. Tenho uma dívida de condomínio que estou negociando com o escritório de cobrança que apoia o condomínio. No termo de acordo o escritório colocou a seguinte cláusula:
?O condômino se compromete a pagar as cotas condominiais vincendas dentro do mês, sob pena de não o fazendo, ser considerado descumprido o presente acordo, podendo ser cobrada no bojo da presente ação judicial, processo no. x.x.x.x.x.x.x, tanto as cotas condominiais vincendas, quanto as
parcelas do acordo ora entabulado.?
Questiono se é legal atrelar o acordo a taxas condominiais ainda por vencer? Outro ponto que questiono é se é legal também o pagamento em nome da Advogada? Outro ponto é que os valores negociados levam em consideração multa e juros e honorários. No acordo é estipulada nova multa de 10% sobre o valor remanescente, correção monetária e juros de 1% ao mês, além dos honorários de 20%. Não é abusivo?
Grato,
Arthur Cesar