Pergunta

Para cobrar inadimplentes na justiça o condomínio tem que ter CNPJ?
Por Môni
Perguntou há mais de 1 ano
O CNPJ da empresa que administra o condomínio pode ser usado para essa cobrança?
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Respostas (4)
Ordenar:
Sem CNPJ o condomínio não pode nem ter conta corrente em banco, quanto mais cobrar inadimplentes na Justiça. Não se aconselha a prática de usar o CNPJ da administradora para realizar essas cobranças. O Condomínio deve se ativar no sentido de obter o CNPJ, que, em médida, não demora mais do que 15 dias e é obtido na Receita Federal.
PROTESTE O TÍTULO
o primeiro passo é tentar o acerto de contas de forma administrativa, se não resolver, é preciso convocar uma assembleia para a apresentação do débito e aprovar o protesto pela maioria, pois não há quórum específico.
Após a autorização da assembleia, a ata dessa reunião tem de ser registrada no Cartório de Títulos e Documentos para garantia e segurança. Para promover o protesto, devem ser anexados documentos como Convenção de Condomínio, planilha de débito assinada.
Se o título não for pago em cartório, for retirado pelo condomínio credor e vier a ser pago diretamente a ele, é preciso que o condomínio requeira o cancelamento do protesto, na qualidade de credor, ou que, em documento assinado pelo devedor protestado, fique claro que é sua tal obrigação
Complementando minha anterior resposta:
CONDOMÍNIO sem CNPJ é praticamente como um cidadão sem CPF ou RG. A inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) é fundamental para o condomínio existir de fato e poder manter relações com terceiros. Pode-se dizer que o condomínio que não tem CNPJ não tem uma personalidade perante terceiros. Ainda que seja um condomínio para quem mora, pois possui área comum, área privativa e o dia a dia de um condomínio, não possui meios de estar vivo frente a terceiros e assim ter relações com outras pessoas naturais, físicas ou jurídicas.
além da questão de contratação de funcionários, outras atividades do condomínio exigem o CNPJ, desde uma simples abertura de conta em banco até a compra de produtos ou contratação de prestação de serviços.
Môni,
O CNPJ é importantíssimo para o condomínio por várias razões já postadas e outras que constam nos textos que coloquei de referência. No entanto, nào ter CNPJ NÀO IMPEDE a cobrança judicial conforme a jurisprudência abaixo. A entidade condominial e suas responsabilidades no rateio são reconhecidas judicialmente INDEPENDENTE da formalização do CNPJ. Abaixo trechos e as fontes desta lógica. Dará mais trabalho, mas vá em frente: cobre e TAMBÉM dê entrada para providenciar o CNPJ e facilitar a vida de vcs!
" A falta de registro do condomínio no CNPJ não impede a cobrança judicial das despesas condominiais. A existência reconhecida do condomínio, ainda que apenas de fato, gera a obrigação dos condôminos de contribuir para a sua manutenção."
Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/15688672/apelacao-apl-992090475509-sp-tjsp
O fato de o condomínio não ter um CNPJ pode ser um problema até mesmo para ajuizar ações de cobrança de condôminos inadimplentes. Isso porque o setor de distribuição de feitos judiciais pode não aceitar a distribuição da petição inicial da ação. ?Mas mesmo assim seria possível o ajuizamento da ação, tendo em vista que o condomínio não é pessoa jurídica na acepção legal do termo e o direito de ação é previsto na Constituição Federal?.
O juiz pode determinar a regularização da situação perante a Receita Federal no decorrer do processo. ?Enfim, o melhor é que haja a inscrição no CNPJ para evitar tais problemas.?
Mas, no caso de condomínios que não têm o cadastro, para se precaver quanto a problemas futuros a recomendação é ter um registro de caixa que ateste as receitas e despesas, incluindo, naturalmente, o lançamento das taxas condominiais recebidas. ?De forma que pela apreciação dos balancetes mensais seria possível atestar quais unidades estariam adimplentes e quais estariam inadimplentes?, observa Breno.
Em caso de cobrança, basta o condomínio declarar que as taxas estão em aberto, cabendo ao morador inadimplente a obrigação de comprovar que houve pagamento por meio de recibo.
FONTE: http://condominionline.com/sistema/painel_news/view.asp?view=136
Sobre condomínios sem CNPJ:
* http://www.direcionalcondominios.com.br/edicao-134-abr/09/materia-de-capa-cnpj-essencial-para-os-condominios

Comentou há 4 meses
Foi a resposta mais sensata que eu li até agora! imaginem esses condominios populares no qual a pessoa já teve um benefício do governo e por fim não terem idéia de quanto é dificil manter a ordem natural dos gastos como água, luz e manutenção do próprio, isso sem contar com a parte de investimentos com a segurança em comum de todos! Se os inadimplentes já não pagam o condominio, imagina o custo de realizar e redigir uma convenção no qual não é barato nos órgãos competentes, jamais se consegue juntar dinheiro pra isso! Por isso concordo sim que deva ser primeiramente por meios naturais de cobrança seja de sindico ou da administradora, se não ter sucesso, deva sim ter meios judiciais de se cobrar os inadimplentes, pois os mesmos usam e usufruem das áreas comuns, água, luz e etc....