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O advogado da administradora impede o síndico de dar esclarecimentos mais detalhados sobre a inadimplencia. Sei que não se pode expor o nome de moradores por falta de pagamento, mas tampouco
o síndico pode omitir informações mais detalhadas sobre a inadimplencia. Tenho o direito de pedir uma relação detalhada de quais e de quantos meses essas unidades estão em atraso. ?De que outra forma o síndico pode e deve informar os demais condominos sobre a situação. Hoje temos uma dívida de 36 mil reais aproximadamente, devido a falta de cobrança da inadimplentes essa informação só foi dada na AGO depois de muita insistencia de minha parte.
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Ordenar:
Sim Claudia, se você for condômina você tem o direito de saber sobre a situação de inadimplência de TODAS AS UNIDADES. E a melhor administração já coloca essa informação nos demonstrativos mensais.
Abraços
Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
contato: mari.marta_imoveis@hotmail.com
Prezada Claudia,
Quando o assunto e inadimplência, eu sei realmente nos deixa revoltados pois sempre impacta nas melhorias necessárias para o condomínio, mas quando algumas informações de nível administrativo são vazadas e usadas para hostilizar e ofender condôminos, isso pode ser um problema, pois pode gerar uma ação judicial contra o condomínio, por esse motivo tem que ser tratada cuidadosamente, mas não impede do sindico mensalmente sinaliza as ações adotas para conter o crescimento da mesma.
Mas ja tivemos um ótimo avança pois, no dia 18.03.2016 entrou em vigor a Lei. 13.105/2015, do no código de Processo Civil o qual dispõe de procedimento mas célere em relação execução de débitos devidos a taxas de condomínio.
Lei e intenda todo contexto.
Washington Felix
Claudia reitero a minha instrução: uma administração transparente coloca nos demonstrativos mensais quais são as UNIDADES inadimplentes e o que está sendo feito para cobra-las. E desde que essa informação seja restrita aos condôminos se algum condômino resolver hostilizar outro então esse "hostilizador" e não o condomínio responderá nas esferas civil e criminal.
Não se admite que informações do condomínio sejam consideradas confidenciais e a lei é bem clara nesse sentido: artigo 1348 da lei 10406/02
(...)
III - dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
Viu só? Te passei a lei - mera função do síndico dar conhecimento à assembleia.
Abraços
Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
contato: mari.marta_imoveis@hotmail.com
E lembrando que é obrigação do síndico cobrar essas dívidas:
Código civil, Art. 1.348. Compete ao síndico:
VII - cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
Prezada Claudia,
sim!
Todos argumentos expostos acima tem base jurídica!
Oscar Moreira
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Sim, os condôminos têm o direito de ser informados a respeito do inadimplentes, sem menção ao nome deles, mas apenas às unidades.
Luiz Leitão da Cunha