O condômino inadimplente pode pagar o débito parcelado?

Caros colegas, Recebi recentemente um caso atípico no escritório! O cliente (condômino) inadimplente reconhece o débito (juros, multa, honorários, etc), e fez uma proposta de pagamento para a administradora que por sua vez recusou sob a alegação de que o condomínio não quer receber parcelado. Ora, o condomínio não é obrigado a receber parcelado, mas vejamos, não há recusa no pagamento, o processo de cobrança pode levar no mínimo alguns meses, e se o cliente for condenado a pagar pela lei poderá pagar 30% de entrada + 06 Parcelas. A pergunta é, seria possível fazer o depósito judicial da parcela que o cliente consegue pagar ou seria melhor fazer um depósito identificado??? Aceito opiniões! Obrigado!

Imagem de perfil Felipe Michael de Morais
Administradora de condomínio


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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