Gostaria de saber se existe lei ou alguma norma que divide a taxa de condomínio em fundo de reserva
Temos um condômino de aluguel aqui no condomínio que disse não ser obrigação do mesmo pagar o condomínio integral, já que a taxa no valor de R$ 200,00 não é somente para o pagamento de despesas do condomínio. Se o que resta do pagamento de despesas do condomínio, somando todas as seis unidades residenciais, chama-se fundo de reserva, qual seria a porcentagem, se existe, que teria que ser cobrada deste condômino? Estamos querendo implementar boleto bancário aqui para coibir a inadimplência deste mesmo condôminio, mas como dividir em dois boletos (para o proprietário e para o inquilino)?