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A administradora de meu predio, ao apresentar os gastos do condominio não está relacionando os apt devedores com o argumento que isto iria constranger os mesmos.
Eu acredito que não pois afinal o demosntrativo financeiro deve conter estes dados, pois se não não é demonstrativo.
Existe alguma lei que impeça colocar os inadimplentes no demonstrativo do condomínio.
Se não, existe alguma lei que exija a colocação dos inadimplentes no demonstrativo.
Obrigado
Francisco
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A administradora, se for séria, deveria saber o que fazer; nesxses casos, eles não só podem colocar os NUMEROS DOS APTOS INADIMPLENTES, como devem, para que os que pagam saibam quantos estão estão devendo.
Constrangimento é quando colocam o nome da pessoa.
Insista para eles coloquem. em administradoras ue esdem esse dado e recebem os valores na administração e ficam com o dinheiro, Quando vocês forem perceber, estão no buraco. Tem funcionários de administradoras que recebem as cotas em atraso e depositam o pagamento na própria conta.
Fique de olho.
Bom dia Prezado Francisco,
Não existe lei que obriga o condomínio a colocar os números dos apartamentos inadimplentes na prestação de contas.
O que na verdade não pode fazer, é colocar nome e número de apartamento no boleto bancário para pagamento, bem, fixa-los nos elevadores e quadro de aviso, pois isto sim, pode gerar ação por danos morais contra o condomínio.
Agora, o que é comum, é na pasta de prestação de contas informar não só o numero do apto., mais sim, o nome também, e quando o balancete demonstrativo vai para os condôminos ai sim, colocar o número do apartamento, mais o nome nunca.
Abraços - Kleber - SP
Os números dos apartamento inadimplentes e os valores devidos devem constar.
O que não pode constar é nome de inadimplente.
Apenas uma informação,
A administradora cumpre sempre a determinação do Síndico.
Favor verificar com o Síndico se o mesmo deu ordens para não demonstrar o referido número dos apartamentos ou, se é falha da administradora, o que acho díficil, pois errar uma vez é normal, agora, todo mês, é díficil.
Abraçõs - Kleber - SP
O Kleber está correto, não há lei que obrigue a colocar os inadimplentes no balancete enviado aos condôminos, e ainda, é necessário sim, conversar com o síndico para saber se essa foi uma solicitação dele à administradora.
Mesmo só colocando o número do apto devedor e o total de sua dívida, volta e meia isso gera problemas de relacionamento no condomínio; cada síndico conhece seus condôminos/moradores e deve analisar se coloca ou não essa informação no balancete distribuido aos condôminos.
O mais importante de tudo não é informar quem são os devedores, é cobrá-los e prestar contas quando solicitado.
Se seu Prédio, possue Conselho fiscal e estes fiscalizam as contas, tanto eles como a Sindica(o) sabem quem são os inadimplentes e o que está sendo conduzindo para sanar.
Portanto expor aos vizinhos que o apto X está com duas cotas atrasadas mas, já combinou que irá por em dia no mes que vem. Que o Apto Y, está com uma pessoa doente por isso que atrasou o pagamento mas irá colocar em dia no final do mes. Que o Apto Z, está atrasado, mas já fez uma composição de pagar parte do valor da dívida e o Condomínio do mes em três parcelas com os devidos juros e multa.
São assuntos que deveriam ficar em sigilo quer seja com a Síndica, (o), Conselheiros e Administradora.
Isso é usar de Bom senso e com certeza não irá necessitar de ter que as barras da Lei para receber.
Mas tem gente que faz questão de ver carniça e por os problemas de seus vizinhos expostos a todos.
Que façam , todavia, que podem ser surpreendidos posteriormente, se pode!
Os números dos apartamentos inadimplentesPODEM sim constar dos balancetes, mas isso não significa que seja obrigatório. No meu prédio nós decidimos em assembleia colocar os números das unidades que pagam. Dá para inferir quem não pagou.
Quem quiser saber "tintim por tintim" o número das unidades devedoras, providências tomadas para a cobrança e total da dívida tem duas opções: ir na administradora a qualquer momento ou aguardar a assembleia de prestação de contas, essas informações constarao da ATA.
O conselho fiscal pode ou não existir, e compete a ele apenas dar um parecer sobre as contas do síndico. NÃO ACREDITE NA BALELA DE QUE VOCÊ, ENQUANTO CONDÔMINA, TENHA MENOS DIREITOS OU MENOR INTERESSE DO QUE O CONSELHO FISCAL.
A melhor forma de se "desviar" dinheiro é sonegando informações aos condôminos e qualquer atitude nesse sentido já dá para ao menos "acender uma luz amarela" na nossa cabeça. Todos os condôminos, e não só o conselho têm direito às informações, ok.
Abraços
Eu sou sindico a quase um ano , e todo final de mês disponibilizo o balancente mensal no quadro de avisos, e não ha como, sou obrigado assim a listar os apartamentos, mas somente os numeros. creio que como presto contas mes a mes sou obrigado a mostrar o que faço e o que não faço com os recursos do condominio.
ate esse mes fiquei na duvida se poderia ou nao fazer dessa forma. Pesquisei em diversas fontes, e sim, nao soh posso como e obrigação(para quem quer trabalhar correto e claro). Divulgar discretamente e de maneira profissional.
Fonte: Experiencia propria.
Calma aí Moço.
Você disponibiliza uma informação do quadro de avisos e diz que está agindo de forma discreta???
Que discrição é essa, que disponibiliza informações do condomínio a visitantes, fornecedores e empregados? Meu conselho: raciocina melhor e dê uma cópia do balancete a cada condômino; esqueça o quadro de avisos. Cedo ou tarde dá "m".
Abraços
acho que vou seguir seu conselho para 2014 !!!
e esquecer o quadro... !!!