O Sindico tem autonomia para firmar acordo de pagamento por período acima de 5 anos, sem convocação
Onde moro, existem condôminos que não cumpriram acordo de pagamento de cotas em atraso, tendo os mesmos assinados Termo de Confissão de Divida, segundo informação do Síndico. Em assembleia no mês 08/2016, foi deliberado pelos presentes que casos como estes deveriam ingressar diretamente na Justiça. Decorre que sem consultar os condôminos, o síndico repactuou saldo devedor por período superior a 5 anos para pagamento, ignorando a deliberação do pleno dos demais moradores. Se possível, mencionar a legislação específica que embasou a resposta. Grata