Olá,
no condomínio onde moro, o síndico informou que a multa em caso de não cumprimento de regulamento não é incorporada ao boleto do condomínio.
Informou que um "outro" boleto é expedido referente a multa e é encaminhado à unidade. Até o prazo de vencimento, ele não aparece no demonstrativo. Após o vencimento, poderão ocorrer duas hipóteses: a indicação que houve o pagamento com o ingresso da receita ou ficar listado como inadimplente.
1) Qual o modo correto de se cobrar uma multa do condômino? ou qual o modo mais comum utilizado caso não tenho 1 modo legal já definido para isso?
2) Os condôminos tem direito de acessar todo o histórico de multa e advertência já aplicada pelo síndico?
Ao meu ver, a multa deveria ser adicionada no boleto do condomínio justamente para forçar o condômino a pagar a multa.
Desde já agradeço,