ACORDO DE DIVIDA DE CONDOMINIO.

Boa tarde a todos, acabei obtendo uma divida de condominio, no qual a administradora deles é totalmente enrrolada, estamos a 3 meses só para eles me mandarem um contrato , ( ja tentaram me deixar um contrato sem assinatura e levar o meu com assinatura) porém bati o pé e disse que nao poderia ficar com um contrato não assinado. Porém o que me deixou de cabelo em pé foi a clausula imposta por eles. CLAUSULA B- O devedor pagara ao credor o devido de cota condominial, que totalizam a quantia de 11.111.02 em 10 parcelas iguais e sucessivas de 1111,00 . ( logo após vem as datas dos vencimentos, todos para dia 20 dos próximos dez meses) CLAUSULA D-A falta de pagamento do respectivo vencimento, de qualquer das parcelas do presente acordo na clausula " B " , bem como das parcelas do mês corrente, importará no vencimento antecipado de toda a divida, independente de notificação judicial ou extrajudicial, assegurado a credora o direito de cobrar do Devedor executivamente o saldo restente, acrescido de 10% , verba honorária advocatícia de 20% sobre o valor total da divida a vencer. Por favor, me corrijam se eu estiver enganado, mas parece que nessa clausula eles estão unindo o acordo da divida com o mês corrente que eu pago, e caso eu PAGUE A DIVIDA e trase o MÊS CORRENTE por algum motivo, eles podem se sentir no direito de me cobrar todo o valor da divida acrescida de todos esse juros ? Por sorte não assinei esse contrato, e ja os contestei por e-mail, porém gostaria de informações se posso continuar com pé firme não assumindo essa clausula. Ou isso é normal?

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Inquilino(a)


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