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Existe decisão de STJ p/ prescrição em 5 anos, mas não é lei.
Veja o seguinte link de pesquisa aqui no Sindiconet c/ VÁRIOS textos sobre o assunto:
* www.sindiconet.com.br/Busca/?si=prescri%E7%E3o%20d%EDvida%20condom%EDnio
Existe uam decisão somente, mas não é regra.
Mas num eventual processo poderá ser utilizado com 'jurisprudencia'.
Não vejo como uma divida de condominio pode ter chegado a mais de 6 meses de inadimplencia.
Eduardo,
PQ p/ muitos condomínios o síndico sente-se com "saia justa" p/ cobrar:
1 - Se o inadimplente é "amigo"
2 - Se o inadimplente é "armado e montado na pistola"
e sendo medida impopular, muitos síndicos não se sentem confortáveis em serem impopulares e estarem morando dentro do condomínio, que pode vir a sofrer represálias intimidatórias.
Eu entendo, mas não aceito. É função do síndico cobrar os inadimplentes e, se desconfortável ou perigoso diretamente, que seja feito pela administradora ou empresa de cobrança.
Porém, sindico que seja "conivente" com a inadimplência, merece ser destituído pois é um crime que se comete contra todos os condôminos, comprometendo inclusive, o valor de mercado dos aptos. Hoje não se compra ou aluga um apto sem perguntar sobre o valor do condomínio. Alguns chegam a pedir o balancete mensal para analisar. Um ex-proprietário disse que a venda do apto dele - ele estava pedindo um valor mais salgado - foi fechada pelos balancetes onde o pretenso comprador percebeu que o condomínio era saudável financeiramente.
Eduardo a minha divida é desde 1998, tenho vergonha disso , mas eu explico, o condominio onde moro passou por diversos problemas inclusive por 2 Destituições de Sindicos .... e antes de entrar este atual sindico não tinha muita conversa ou vc pagava em 3 ou 4 vezes ou não , depois passou a ser pago 2 o antigo e o atual , eu em contra partida tive meu marido desempregao e que mal dava para pagar dividas normais , (agua ,luz,telefone) para vc ter uma ideia fiquei sem tudo isso um tempinho ,
Agora este atual Sindico chamou para conversar e até fez uma ótima proposta , mas os piores condominios estão em 98, 99 2000 , que pularão de 80,00 para 700, 00 (1 condominio ) tudo de juros de mora, e eles estão querendo que eu assine um Termo de Confissão de Divida que vai se tornar impagável, pois a divida é 80.000,00 e vou pagar 2000,00 por ano e no final de 1 ano vai ser acrescido de 12 por cento , ou seja , pago 2000,000 e aumenta 8000.00 , ou seja IMPAGÁVEL ..... e eu não sei o que faço pois meu marido trabalha e temos uma renda de 1000,00, este condomino era INOCOP e cresceu bastante....Agradeço pela sua resposta _/\_
Oi Jussara primeiramente agradeço sua resposta ...
como falei para o Eduardo , quando eu quis negociar não tinha negócio e como sou leiga deveria ter depositado em juizo, mas estou ouvindo das pessoa isso agora que minha divida se tornou alta e praticamente impagavel ....Como disse o condominio que moro passou por 2 destituições de Sindico e este agora realmente é bem mais flexivel mas ele vai cobrar como a lei da convenção pede ....sei que estou errada ...mas agora preciso e quero muito consertar isso mas não tendo que entregar minha casa que é a unica que tenho.......
Elaine, desculpe-me, mas não pagar por que os síndicos anteriores eram intransigentes na negociação, não é desculpa, aliás se desde 1998 você não paga, parece mais é que você estava contando com a prescrição da dívida, então de leiga, talvez você não tenha tanto assim.
E agora, você voltou a pagar a cota mensal?!?! Ou ainda está acumulando dívida?!?
Você deveria ter pensado nisso antes, consultado um advogado ou mesmo feito uma conta de padaria qualquer e aí saberia que a dívida estava ficando cada vez mais alta.
Por lei, a dívida de condomínio ainda prescreve só em 10 anos, a orientação de 5 anos é apenas orientação não é lei e pode ou não ser seguida e, tenho notícia de que juizes que não estão seguindo, conheço um condomínio que está cobrando um dívida de 2003 e o juiz aceitou.
Enfim, se quiser realmente fazer valer a precrição, não aceite o acordo, obrigando o condomínio a entrar na justiça, mas se está envergonhada agora, ficará mais ainda e terá também gastos pois precisará contratar um advogado e se o condomínio for intransigente e não aceitar a negociação você com certeza perderá sua casa um leilão; vá por mim, já vi isso acontecer várias vezes; aqui mesmo tive que leiloar 2 unidades pela intransigência dos condôminos, um deles insistia em querer pagar em suaves 100 prestações, e eu não aceitei de jeito nenhum; o juiz então, ordenou o leilão e ele teve que sair do condomínio.
Volte a pagar como sinal de confiança para o condom´nio, quem sabe é por isso que os sídnicos anteriores eram tão intransigentes.
Aqui eu negocio melhor com quem volta a pagar, quem simplesmente vai deixando acumular a dívida e não se manifesta qdo recebe as cartas de cobrança, acaba tendo uma negociação muito mais rígida.
Boa sorte na sua decisão.
Oi Angela..... Não paguei pela intransigencia dos sindicos , mas pq 1 sindica ) queria 2 condominios o atual e o antigo que de 80,00m passou para 700, 00 e com marido desempregado como poderia assumir tamanha prestação , o meu condominio , sendo tipo popular , ia ser de mais de 1000,00 por mes , e meu marido arrumou emprego a pouco tempo ....E os sindicos foram destituidos por roubos e fralcatruas pois meu condominio é como uma cidade , somos 1990 MORADIAS...e eu só fui saber sobre prescrição pq falei com um amigo meu que é juiz de conciliação e ele é que me comentou sobre isso e eu fui pesquisar na internet, mesmo assim tenho minhas duvidas ainda...
oO que esta pegando é um termo que se eu assinar eu vou pagar 4000,00 por ano e no final vai acrescentar mais 8000,00 , e a matemática é logica ....se torna uma divida IMPAGAVEL....
Obrigada pelo esclarecimento e pela sugestão
Elaine
Elaine, é óbivo que o valor de R$80 de 1998, vai virar quase R$1.000,00 hoje, não tem como são 13 anos de juros, mais de 150 meses. Não teria cabeimento se o condom´nio ainda fosse cobrar os mesmos R$80,00 de atanto tempo atrás.
Sinto, mas não vejo muita saída para você negociar sua dívida, mesmo usando só as prestações não prescritas vocês provavelmente devem muito, pelo certo nem leiloando o imóvel o condomínio recebe essa dívida.
Não é você quem está perdendo, você já perdeu seu imóvel há muito tempo e o condomínio não tem como receber a dívida nem leiloando, então também perdeu.
Você até pode tentar uma contra-proposta, mas com certeza vai ter que pagar a parcela do acordo e a cota do mês, senão, nem assine o acordo; ou seja, você terá uma despesa alta por mmuuiittooo tempo.
Sinceramente, não vejo saída alguma.
Consulte um advogado, aposto que ele vai te aconselhar a juntar um dinheiro e sair daí, pois a sua dívida neste patamar é impagável e na justiça será mandada a leilão.
Foi decidido pelo STJ que a dívida do condominio prescreve em 5 anos; Não tenho conhecimento se já é considerada como Lei.
Tudo o que ocorreu no seu condomíno é péssimo, tanto o não pagamento por tanto tempo, quanto a omissão dos síndicos em não processar para receber a dívida. Entretanto se for possível você pode fazer uma contra-proposta de pagar uma parcela atual e uma antiga (com o valor da atual) a cada mês, pelos próximos cinco anos. Se você conseguir cumprir isso creio que deve tentar, caso contrário, nem se esse for o seu único imóvel você poderá mantê-lo, pois a falta de pagamento de condomínio leva à penhora mesmo do único bem da família.
Cara Elaine:
A dívida prescreve em cinco anos caso não seja reclamada. O que isso significa, segundo decisão do STJ. A pessoa não paga condomínio, o síndico não toma providências e depois de dez anos resolve entrar com um processo. Se condenada, a pessoa terá de pagar somente a dívida dos últimos cinco anos.
Agora, digamos que após três meses de inadimplência, o síndico entra com uma ação na justiça cobrando a dívida. O condômino continua sem pagar, e graças ao sucesso de seus advogados, a ação se arrasta por dez anos. Mas ao final deste período, o inadimplente é condenado, ele terá de pagar a dívida de dez anos, acrescida de juros e correção, além das despesas judiciais.
Portanto a dívida só prescreve após cinco anos se houver inoperância do síndico, que não cobrou no seu devido tempo. Neste caso, o condomínio pode processar o síndico e pedir para que ele pague a diferença. Um abraço!
ola ! sim dividas de mais de (5 cinco anos ) prescrevi sim mais não de uma so vez de mes em mes ate zera os(5 ) anos.
Muito obrigada Sandro por sua resposta ....eu te agradeço _/\_ e pela sua explicação .....
A divida ficou alta pq por algumas vezes tentei negociar e tbm no meu condominio teve muitos problemas com os sindicos ...só agora que entrou um sindico que realmente esta colocando a "casa em ordem" Alias reconheço que ele esta fazendo a parte dele, mas por ou pela incompetência e roubalheiras dos outros sindicos (para vc ter uma idéias tivemos 2 sindicos destituidos , um deles foi com um quebra quebra que saiu até na tv, pq o sindico manipulava resultados) então não consegui..e agora que fui atras e tentar um acordo descobri que o problema maior seria a taxa do IGPM de todo final de ano , pq o que me foi proposto foi muito bom só que vou pagar por exemplo 5000,00 em um ano e no final pela taxa do igpm vou dever 8.000,00 ou seja a divida fica impagavel... ....Um abraço e muito obrigada Sandro