Condômino com pagamento atrasado, alega não ter recebido o boleto.
Boa tarde.
Sou síndico e estou com um morador que alegou não ter recebido o e-mail. O boleto está vencido desde o dia 10 deste mês.
Eu tenho a comprovação que o e-mail foi corretamente no endereço eletrônico dele.
Minha pergunta é judicialmente o e-mail é uma ferramenta válida para comprovar que o condômino recebeu o boleto ?