Condômino com pagamento atrasado, alega não ter recebido o boleto.

Boa tarde. Sou síndico e estou com um morador que alegou não ter recebido o e-mail. O boleto está vencido desde o dia 10 deste mês. Eu tenho a comprovação que o e-mail foi corretamente no endereço eletrônico dele. Minha pergunta é judicialmente o e-mail é uma ferramenta válida para comprovar que o condômino recebeu o boleto ?

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Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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