Síndico advogado - propor as execuções contra os devedores inadimplentes - qual óbice?

Boa tarde, colegas. Tenho uma dúvida e gostaria de compartilhar com os senhores. Sou advogado, tenho um contrato de prestação de serviços jurídicos com o condomínio, com vigência de 2 anos, para o fim exclusivo de promover a recuperação de crédito, extrajudicial e judicial, não recebo nada fixo, só pelos resultados. Nosso regimento prevê que o devedor pagará além do débito e encargos, 20% de honorários advocatícios, logo, esse dinheiro não sai do caixa do condomínio. Ocorreu que fui eleito síndico, indago, qual o óbice de eu ser o síndico e promover a execução desses créditos, na mesma forma que vinha fazendo antes? Na audiência nomeio um preposto e eu vou como advogado. Não pesquisei a fundo porque imaginei que alguém nesse universo sindiconet já se deparou com algo do tipo. É ilegal, é imoral? Abraço.

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