Contrato com administradora

Boa tarde, moro em um condomínio residencial com serviços. Um grupo de 4 pessoas têm 59 das 144 unidades e com isso sempre elegeram como síndica a Accor Hotelaria e fizeram do empreendimento residencial com serviços um hotel comercial. Com muita luta e lendo a convenção consegui ser conselheira fiscal (eles eram conselheiros fiscais pois se auto elegiam porém a convenção diz que para ser conselheiro é necessário residir no empreendimento). Na Assembléia que fui eleita como conselheira fiscal (2 moradores e eu), um dos "poolistas" foi eleito síndico e firmou contrato com outra bandeira hoteleira. Só que o contrato firmado é, novamente, prejudicial ao morador que não explora comercialmente sua unidade(todas as escrituras são residenciais). O contrato diz que o síndico ou conselho fiscal não pode prejudicar o trabalho da administradora e com isso temos inúmeros funcionários trabalhando com a carteira assinada pelo condomínio (alguns o pool repassa salários e outros não). A minha dúvida é, pode um contrato que fere a convenção ser válido? Sempre que questiono números e salários não sou ouvida. Temos ainda um outro problema que é a validade dos votos que elegeu o síndico (uma simples figura pois o contrato diz que o síndico não deve prejudicar os trabalhos da adm.). Todas as unidades que participam do pool ficaram por anos pagando condominio em atraso sem pagar multas e juros e nos livros de atas não existem registros de que essa prática era autorizada por assembléia ou conselho fiscal da época. Queremos destituir o síndico por esse motivo para assim podermos reaver esse valor até então inestimável já que a administradora atual não faz nada para calcular essa dívida.

Imagem de perfil Juliana Avila
Conselheiro(a)


Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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