cobrança judicial

Sou sindica em meu condomínio estamos passando por problemas com inadimplência gostaria de ter um pouco mais de informaçoes sobre como proceder com relação a nova regra de cobrança judicial. e ate mesmo com relação a taxa de juros e multas a ser aplicada. nossa convenção de de 31/05/2001. As taxas cobradas ate hoje são de 1% ao mes mais 2% de multa. temos um artigo em nossa convenção .que diz que taxas em atrasos devera pagar 1% mais 20% de muita e se for para cobrança judicial deve arcar o condômino em atrasa com pagamento das custas e honorários advogados. Posso estar usando este artigo para umas unidades com mais de 3 meses em atraso ou não. pode me ajudar com uma alternativa correta. obs.. não sou profissional . apenas moradora escolhida para sindica. mas em um futuro profissional com certeza.

Imagem de perfil Marina Conceição Diógenes
Síndico(a)


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