Multa para atraso recorrente

Trabalho por conta e por diversas vezes não consegui pagar o condomínio na data do vencimento, muitas vezes deixando atrasar até 2 meses. Apesar disso, as taxas estão em dia. Recebi um comunicado do síndico informando que seria multado se atrasasse mais um pagamento, mesmo que fosse pago dentro do mês vigente com multa e juros. Na Convenção do Condomínio, diz que o condômino tem obrigação de concorrer nas despesas, de cumprir as normas da convenção, e que o descumprimento reiterado poderá gerar multa. O fato de pagar o condomínio atrasado todo mês, mesmo estando em dia com o condomínio, pode gerar multa e advertência?!? Isso precisa ser votado em Assembleia ou o simples fato de eu não pagar em dia, entende-se que eu estou infringindo a Convenção?

Imagem de perfil Marlene santos
Condômino(a)


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