Pergunta

Prazo de julgamento de recurso
Por MIGUEL ATAIDE DE LIMA JUNIOR
Perguntou há mais de 1 ano
Olá, paguei a multa que me foi imposto. A convenção do condomínio estipula um prazo de 20 para apresentar o recurso e o mesmo para julgamento após o prazo de entrega do recurso. Eu apresentei o recurso dentro do prazo correto. Só que o julgamento foi feito após o prazo de 20 dias, no caso quase dois meses da data da entrega do recurso. Foi indeferido o recurso. Informei a administração do condomínio que independente do julgamento a causa já estaria ganha justamente pelo prazo de julgar o recurso já havia sido estourado. O que eu faço, já que a administração não fez nenhum caso da minha indagação?
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Respostas (6)
Ordenar:
O recurso só pode ser apreciado (julgado) pela assembleia! Nem a adm, nem o sindico têm o poder de julgar recursos de multas.
Assinatura: Luiz Leitão da Cunha | Atuação nos bairros Jardins, Pinheiros e Itaim-Bibi.
luizmleitao@yahoo.co.uk | www.luizmleitao.wixsite.com/sindicoprofissional
Boa tarde Miguel
Quando recorrer
O condômino multado pode recorrer contra a sanção sempre que julgar a penalidade improcedente ou injusta. No entanto, ele deve buscar sempre a orientação jurídica para evitar aborrecimentos. Muitas vezes, o desconhecimento da convenção leva o morador penalizado ao erro. Por isso, é importante analisar o que ela determina com relação a questões como a existência e a forma da advertência prévia, a gradação das multas e a forma de cobrança (se acrescida da cota condominial ou cobrada em boleto separado).
A comunicação formal da multa é um direito do morador, até para que ele possa tomar conhecimento oficialmente da sanção. Sem ela, a penalidade não pode ser aplicada. Cabe ao condomínio, na figura do síndico ou gestor, garantir que o condômino receba todas as informações a respeito da multa.
A multa pode ser alvo de recurso, se não seguir o estabelecido pela convenção ou não cumprir as exigências relativas à deliberação em assembleia. O morador deve ter ainda o seu direito de defesa assegurado, antes da aplicação da penalidade.
Como recorrer
O primeiro passo é procurar orientação jurídica sobre as medidas que podem ser tomadas. Caso a convenção assim preveja, o recurso pode ser apresentado à assembleia geral. Se isso não for possível, resta ao morador buscar uma solução para o caso junto ao Poder Judiciário, por meio de uma ação.
Talvez haja a necessidade de que primeiramente se faça o pagamento da multa, cujo valor será reembolsado em caso de ganho de causa na Justiça. Isso é importante para evitar que condômino se torne inadimplente.
É importante ressaltar que qualquer penalidade deve ser aplicada após a comprovação do descumprimento do dever condominial. O fato não pode ser justificado, por exemplo, apenas com a denúncia de um morador.
Boa sorte
Espero ter ajudado
Assinatura: Luciano Reis
Olá miguel
o que diz a convenção? A apreciação do recurso é feito pelo conselho ou pela assembleia?
Boa sorte
Assinatura: TARGET Administradora de Condomínios - www.targetadministradora.com.br - Email: contato@targetadministradora.com.br
Olá miguel
o que diz a convenção? A apreciação do recurso é feito pelo conselho ou pela assembleia?
Boa sorte
Assinatura: TARGET Administradora de Condomínios - www.targetadministradora.com.br - Email: contato@targetadministradora.com.br
A convenção diz que o prazo para entrada do recurso é de 20 dias corridos após o pagamento da multa. O julgamento do recurso é em até 20 dias corridos após o protocolo de entrada do recurso. O não julgamento no prazo anula os efeitos propostos e tornam extinta a pendência. Eu fiz a minha parte, paguei a multa dia 23.03, dei entrada no recurso dia 11.04, 18 dias após o pagamento da multa. Só que o recurso foi julgado no dia 07.06 senhores, 56 dias após o protocolo do recurso. A pergunta é, eu tenho que exigir pessoalmente o reembolso ou faço a cobrança por meio de uma ação? Já que mesmo fora do prazo, foi negligenciado no que rege na convenção e rejeitaram o meu recurso.
Assinatura: Miguel Lima
Olá
estamos na mesma situação
Como vc conseguiu resolver seu impasse?
Assinatura: Jaqueline Guarana