Dano causado por condomino, nao paga ha mais de 7 anos.
Em 2010, o filho de um morador ( talvez embriagado), quebrou uma porta de vidro da entrada do Hall dos elevadores no terreo. Na ocasiao o proprietario disse que pagaria, o fato 'e que nunca pagou. A sindica anterior, por desleixo nao promoveu cobranca dessa despesa que o condominio arcou. Agora o tal condomino que o perdao e vai propor o perdao em assemblleia. Entendo que essa divida ja prescreveu, mas como poderia eu recebe-la, e se posso, no caso de venda do imovel, eu fornecer a carta com essa restricao?
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