Tenho dois moradores que estão em conflito, não se entendem, com relação ao estacionamento dos seus veículos nas suas respectivas vagas.
Apesar de estarem estacionados dentro dos limites, faixa delimitadora, um deles estaciona de uma forma que o outro consegue estacionar, mas não consegue sair do veículo, sendo assim impossibilitado de estacionar o veículo.
Verifiquei na convenção que as vagas tem a seguinte característica :
Área Útil 19,30 m2
Área Comum 27,88 m2
Área Total 47,18 m2
Pergunta área ÚTIL é a área que o morador pode estacionar o veículo, sendo a área comum, para circulação, deve deixar livre, mesmo sendo de sua propriedade ? Sou sindico peço ajuda aos especialistas para saber como eu devo proceder.
Informação complementar : Essa vaga em questão foi projetada para o estacionamento de apenas um veículo, mas com um jeitinho vc consegue estacionar dois veículos médios, mas invadindo a área comum.