Olá!
Sou síndica de um condomínio que tem 34 anos de existência, e, 64 apartamentos com 01 vaga escriturada e indetermidada por unidade. Algum tempo atrás, um morador conseguiu pelo sindico da época, uma vaga reservada por ter ele o cartão De-Fis. Tempos depois outro e outro. Ocorre que não temos como delimitar as vagas, pois como disse, cada apartamento tem a sua, indeterminada e não existe sobra de vagas. São 64 aptos com 64 vagas.
Pelo que observei, em condomínios não se observa a lei da acessibilidade no que diz respeito a vagas, não os anteriores a 2012, mas, sim a adaptação para promover a mobilidade sem maiores obstáculos, como rampas, por exemplo.
A lei é clara quando fala em vagas reservadas em estacionamentos coletivos abertos ao publico em edificações publicas ou privadas. Em condomínio residencial, onde o estacionamento é coletivo porem não é aberto ao publico e sim aos moradores que são detentores de suas vagas, não se aplica, estou certa?
Até porque se reservar vagas estamos indo contra o direito de propriedade assegurado na escritura do imóvel. Estou certa?
Ocorre que além de terem essas vagas reservadas pelo antigo sindico não há consenso entre o uso pelos próprios detentores do cartão De-Fis.
Quero restituir essas vagas para o condomínio, pois apesar de tudo nenhum deles tem limitações físicas para utilizar essas vagas, digo, todos andam sozinhos, bem e sem auxilio de qualquer aparato como cadeira de rodas, muletas, etc. Possuem o cartão mas não tem limitação de locomoção.
Como devo agir?
Agradeço!
Sandra Lia