Há 4 anos o vizinho do andar de cima se mudou e comumente faz barulho que incomoda o meu sossego que moro no andar de baixo.
Já realizei todas as tentativas amigáveis de conciliação: tentativa de dialogo, reclamação no livro da portaria, reclamação por email ao conselho, etc. E o barulho insiste em continuar.
Gravei vários videos com o celular, que comprovam a existência dos ruidos, nas mais diversas situações: durante o dia, após as 22h, finais de semana, feriados, etc.
Gostaria de saber se acaso vir ajuizar ação pra solucionar o problema, a que devo responsabilizar: o CONDOMÍNIO ou o CONDOMINO?
Há jurisprudência de casos de condenação nesses casos e qual a pena?
Muito obrigado e parabéns pelo trabaho
Marcelo M Carvalho