uso da piscina, garagem e sauna pelo hospede

No Regimento Interno do Condomínio reza que a utilização da garagem, da piscina e da sauna só pode para morador. Entretanto, lendo algumas considerações de outros condomínios, há uma interpretação de que hóspede (aquele que mora por um curto período no apt do condômino) também poderá utilizar a garagem (na vaga do condômino), frequentar a piscina e a sauna, pois é considerado um morador temporário. Posto essa interpretação do hóspede, qual seria a implicação legal se o síndico tomasse a medida "ad referendum" da Assembléia, permitindo ao hóspede utilizar a garagem, a piscina e a sauna, com a observação que tal medida poderá ser contestada por 1/4 dos condôminos com solicitação de discutir essa questão em Assembléia?

Imagem de perfil Gilberto Vieira de Rezende
Síndico(a)


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