ACIDENTE DE CARRO NO CONDOMINIO
O condômino, manobrando o carro, derrubou parte da cerca do vizinho. O fato foi testemunhado, a distância, pelo vigilante que prontamente registrou no livro e fotografou a cerca quebrada.
O causador do acidente, após mais de 24 horas, não comunicou o fato, nem para o condomínio e tão pouco para a vítima.
A Convenção do Condomínio prevê ressarcimento no caso de prejuízo ao condomínio, e não a terceiros.
O que fazer ?