Quais as principais medidas para advertir o condômino sobre animal de médio porte?

Sou síndica de um condomínio, recentemente, e estou lendo as ATAS passadas para conhecer a história do condomínio. Quando 1 dos moradores chegou em 2009 com um cachorro pequeno, ainda bebê, foi alertado que, conforme consta na convenção, pode ter 1 animal de pequeno porte. Na época ele alegou que o cachorro não cresceria tanto. O síndico anterior para não bater de frente com o condômino, fez vista grossa. Os vizinhos sempre reclamando no mal cheiro, do latido quando passam pessoas, tornando a convivência e o ambiente ruim. Enfim, hoje, o animal de médio porte, quero conversar com o condômino para alertar das normas constantes na convenção. Sei que é uma situação desagradável, pois ele tem um animal de estimação que, na maioria das vezes, ninguém quer se desfazer pelo amor ao animal. O que fazer nesta situação? Judicialmente, caso chegue a este ponto, o juiz dá razão ao condômino, permitindo manter o animal na unidade do condômino??

Imagem de perfil MARIA CRISTINA DE SOUZA
Conselheiro(a)


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