O Zelador, que é terceirizado, pode advertir verbalmente um proprietário ou inquilino?

Houve um desentendimento entre o Zelador e o morador, em virtude de uma ordem do Sindico. O Sindico determinou que uma lixeira fosse colocada atrás de uma vaga de garagem do morador, sem antes conversar com o morador sobre a sua decisão. O Zelador cumpriu a ordem e o morador incomodado (não conseguia manobrar o seu veículo) tirou a lixeira do local e o Zelador devolvia no mesmo lugar. Isso aconteceu num espaço de tempo aproximado de seis horas (entre as 16 horas e 24 hora de uma sexta feira). O morador retirou a lixeira do local todas as vezes que saiu e o Zelador devolvia no mesmo lugar, por ordem do Sindico. Não houve a disposição do Sindico de conversar com o morador, nem o bom senso de mudar o local até poderem resolver amigavelmente a questão. Resultado: morador irritado jogou a lixeira e quebrou! O Zelador "deu uma advertencia verbal ao morador" palavras do Sindico. E em seguida o Sindico multou o morador no valor de cinco condomínios (R$ 4.600,00 aprox) mais o valor da lixeira. Questionei o advogado da adminsitradora se o Zelador pode advertir o morador e o mesmo me respondeu que pode, pois ele é o preposto do Condomínio!!!! Estou muito inconformada com a situação, pois o Zelador que é terceirizado manda em todos nós? É isso? Ele mora no prédio ganha salário eu pago as contas de água, gás e condomínio dele e ainda corro o risco de levar uma bronca, é isso? Agradeço a atenção. A ocorrencia não foi comigo, sou apenas uma moradora nova no prédio.

Imagem de perfil Liliane Taranto
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