Autonoma condominio
Bom dia.
Temos em nosso condomínio uma manicure autonoma e a mesma vai até nosso apto e também nos recebe em seu apartamento.
A Síndica foi até o apartamento da nossa manicure e disse que se ela continuar a nossa atender tera que multa-la. Esta correto? Existe alguma lei que proíbe ou diz algo quanto a esse serviços de prestação de serviço Autônomo sem local físico e sem perturbar a ordem ?