Autonoma condominio

Bom dia. Temos em nosso condomínio uma manicure autonoma e a mesma vai até nosso apto e também nos recebe em seu apartamento. A Síndica foi até o apartamento da nossa manicure e disse que se ela continuar a nossa atender tera que multa-la. Esta correto? Existe alguma lei que proíbe ou diz algo quanto a esse serviços de prestação de serviço Autônomo sem local físico e sem perturbar a ordem ?

Imagem de perfil FLAVIA MARIENA QUEIROZ SILVA
Inquilino(a)


Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?