A quem pertence o hall dos apartamentos?
Condomínio antigo de apenas 16 unidades, entrando em ordem.
No Regimento Interno diz que não se pode guardar nada no hall dos apartamentos: jarros, enfeites, bicicletas, etc... Alguém questionou isso dizendo que o hall pertence também ao apartamento.
Eu tenho convicção que isso não procede. Pois a planta de cada apartamento não abrange o hall. Objetivamente o hall pertence ao prédio.
Minha pergunta: existiria alguma outra maneira plausível para explicar isso para determinados moradores? Existe alguma declaração sobre isso no Código Civil?