Proibição de subir com a bicicleta pelo elevador de carga e escadas. procede?
Inicialmente o subsíndico fez a proibição de subir com a bicicleta no elevador de carga ainda que dentro do horário de utilização do elevador para a finalidade. Não questionamos e passamos a levar a bicicleta até o terceiro andar pelas escadas. Numa segunda situação, posterior à primeira, a própria sindica proibiu de subir pelas escadas levando a bicicleta, forçando-nos a deixar a bicicleta num quartinho que chamam de bicicletário onde preciso deixar a minha bike em algum espaço disponível, seja no chão, escorado à parede ou em cima de outras bicicletas. Não há espaço adequado e suficiente para todas. Nos negamos e ela está arrumando problemas conosco. Como proceder?