No condomínio há uma cadelinha que não vai à rua de maneira alguma para suas necessidades, ela tem medo, e na área comum não é permitida a circulação de animais, exceto para a saída para rua e na coleira, conforme RI. Fui abordada pelo dono pedindo para que pudesse levar ela na quadra por 00:15 min diários, logo bem cedo, se comprometendo a deixar o local limpo, me mandou inclusive, uma matéria publicada em 15/05/19 - Estado de São Paulo, porém ali se fala sobre proibição de animal em unidade autônoma. Não temos área para disponibilizar um "local PET"; que resolveria a situação, o pequeno espaço que temos as crianças utilizam. Levei ao Conselho que não acordou com a solicitação, contudo, ele pede Assembleia. Sou obrigada a convocar Assembleia extraordinária? Se sim, qual quorum?