Utilização de som na área comum do condomínio...

Em nosso regulamento interno, é proibido a utilização de aparelhos de som e afins. Por se tratar de uma área ampla, que pode ser frequentada por várias pessoas simultaneamente, acho que é fácil entender do porque da tal proibição. Ocorre que um morador insiste em utilizar o som, alegando que não esta incomodando nenhum morador. Em consenso com a administração e conselheiros, resolvemos aplicar a multa prevista no regulamento e convenção do nosso condomínio. O infrator alega recorrer a justiça pelo direito de ouvir o som e não pagar a multa. Minha pergunta... Existe alguma possibilidade do infrator obter sucesso na questão? Lembrando que a proibição é explicita no regulamento. Desde já gradeço.. Edson Castro

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Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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