Em nosso regulamento interno, é proibido a utilização de aparelhos de som e afins. Por se tratar de uma área ampla, que pode ser frequentada por várias pessoas simultaneamente, acho que é fácil entender do porque da tal proibição. Ocorre que um morador insiste em utilizar o som, alegando que não esta incomodando nenhum morador. Em consenso com a administração e conselheiros, resolvemos aplicar a multa prevista no regulamento e convenção do nosso condomínio. O infrator alega recorrer a justiça pelo direito de ouvir o som e não pagar a multa.
Minha pergunta...
Existe alguma possibilidade do infrator obter sucesso na questão?
Lembrando que a proibição é explicita no regulamento.
Desde já gradeço..
Edson Castro