Perturbação do sossego na área comum do condomínio.
Eu recebi uma notificação de infração do regulamento interno do condomínio onde consta que eu infringi o Art 27 ( permitir que se exerçam atividades que possam incomodar os demais condôminos). O que aconteceu de verdade é que a minha esposa e mais três moradoras estavam apenas conversando na área comum e alguém se incomodou e acabou reclamando para a síndica. A área comum do condomínio possuem câmeras que poderiam servir de provas para a referida Perturbação do Sossego, sendo que apenas imagens seriam captadas e não áudio. A síndica se negou a fornecer as imagens, informando que são confidenciais. Eu gostaria de saber se caberia nesse caso entrar com uma ação judicial contra o reclamante, tendo em vista que não há provas.