Não consta da convenção nem regimento interno a proibição de subida de entregadores,é válido?
Foi decidido numa AGO essa proibição a mais de 20 anos,ainda é válido,ou precisamos fazer nova votação?
Os moradores precisam descer para receber qualquer mercadoria, da medicação a uma pizza.Uma nova moradora não obedece alegando isso não constar no regimento interno, essa decisão ainda é válida?