Não consta da convenção nem regimento interno a proibição de subida de entregadores,é válido?

Foi decidido numa AGO essa proibição a mais de 20 anos,ainda é válido,ou precisamos fazer nova votação? Os moradores precisam descer para receber qualquer mercadoria, da medicação a uma pizza.Uma nova moradora não obedece alegando isso não constar no regimento interno, essa decisão ainda é válida?

Imagem de perfil Elciane S.A Passos Vasco
Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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