Direito permanente a uso de vaga de garagem

Em meu RGI, consta "direito a uma vaga para estacionamento de um automóvel correspondente à fração ideal de 0,05 do terreno". O prédio tem 50 anos, convenção e regulamento interno são omissos quanto à forma de utilização destas vagas. Quando comprei meu ap, me foi demonstrada a vaga referente ao meu apartamento, que era usada pelo antigo dono há mais de 40 anos. O atual síndico, por ter uma vaga fixa, e ruim de estacionar, quis estabelecer agora o direito de estacionamento livre, alegando a omissão por parte da convenção, regimento interno e RGI. Gostaria de saber, se isso é legal? Ele mudar os costumes do condomínio sem assembleia? E se apesar de não ter sido demarcada, o costume de utilização da vaga por 40 anos, não me dá o direito permanente adquirido de estacionamento em minha vaga?

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Condômino(a)


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