Sobre Autismo, até que ponto a lei de proteção a síndrome sobrepõe a lei do silencio noturno?

Bom dia , sou sindica novata no prédio. Me deparei com a seguinte situação: temos uma criança autista de 6 anos de idade no 3a andar. A moradora do 2a andar, que também tem um filho de 3anos, relata no livro a impossibilidade de descansar conforme prevê a lei do silencio das 22h as 6h, que consta no nosso regimento interno. No registro ela fala sobre que além dos gritos, existe constante arrastamento de móveis em relação ao morador do filho autista. Segundo ela já tentou conversar com a moradora do filho autista e a mesma se sentiu ofendida por que tem a lei que protege os direitos do filho dela. A minha dúvida é até que ponto a lei dos deficientes dessa síndrome sobrepõe a lei do silencio noturno? Voces teriam algum direcionamento sobre o posicionamento do sindico?

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Síndico(a)


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