Olá! Temos um grupo do condominio pelo whatsapp onde comunico recados urgentes, alertas em relação a segurança, ...
E por e.mail envio boletos, convocação para assembléias, atas das assembléias.
Tem uma moradora, que é criadora de caso e não se dá bem com os moradores, que não quer participar do grupo, no whatsapp privado me bloqueou e exige que eu envie os recados por e.mail. Neste final de semana tivemos problemas com falta de água e estava me comunicando com os condominos pelo grupo do whatsapp. Ela exigiu que eu fizesse isso por e.mail e me ameaçou caso não fizesse.
Existe algum embasamento legal para este assunto? Em nosso regimento interno e convenção do ondominio não trata deste assunto, como serão as comunicações. Aguardo, se possivel, uma ajuda