O que fazer quando um condômino quer usar o salão para festa do seu cachorro?

A nova lei em vigor a Lei 18.125/2021, que regulamenta a habitação e o trânsito de animais domésticos nos condomínios residenciais de Santa Catarina, permite o livre circulação dos animais no condomínio, nosso regimento não diz nada a respeito. Proibir poderia acarretar problemas futuros ao condomínio? Art. 1º É livre a habitação e circulação, em qualquer dia da semana e horário, de animais domésticos pertencentes ao proprietário de imóvel, ao inquilino ou do visitante ao condômino, em condomínios de casas ou de apartamentos, no âmbito do Estado de Santa Catarina.

Imagem de perfil Hosana Aparecida França Gomes
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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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