As vagas foram determinadas por sorteio em assembléia a 20 (vinte) anos, não existindo a possibilidade de troca e ou alteração de medidas .
Já existiram diversos contatos, o Sindico e o Conselho se omitem, a moradora envolvida é irredutível, alegando que seu veiculo com os espelhos retrovisores externos rebatidos (fechados) esta dentro das medidas internas das faixas demarcatórias, o que é fato real (verdadeiro) .
Não documentei a queixa no Livro de Ocorrências, mas documentei por carta protocolada na portaria do condomínio, dirigida ao Sindico e ao Conselho .
O problema ? Minha vaga de garagem fica entre uma parede e a vaga da moradora que utiliza a totalidade da largura de sua vaga, não sobrando espaço para circulação entre os veículos e ou abertura da porta de meu veiculo, enquanto a vizinha entra e sai de seu veiculo pelo outro lado .