O condomínio pode exigir que o animal circule somente no braço ao sair para o passeio?
O Condomínio permite animais de pequeno porte. As exigências eram: sair com o animal somente pelo elevador de serviço e pelo portão de garagem. Até aí tudo bem. Mas agora ele está exigindo que todos devem andar nas áreas comuns (a partir da porta do seu apartamento até a saída do prédio) com o animal no colo (além da guia), isto é, ninguém pode andar com o animal no chão e guia até a saída pelo portão da garagem (que tem rampa bem íngreme), pois segundo o condomínio, o descumprimento representa uma ameaça aos outros condôminos. O condomínio também não prevê as exceções (idosos, gestantes, PNE, pessoas com problemas de saúde...). Isso realmente pode ser exigido e cabível de multa?