Olá, estou refazendo esta pergunta pois na primeira pergunta eu havia explicado errado.
Aluguei um apartamento no primeiro andar que possui uma área externa (laje) que só eu tenho e tem acesso por um dos quartos.
Gostaria de usar a mesma como um jardim, colocar mesas, cadeiras e plantas, mas fui proibido pelo sindico que segundo ele é uma área que na convenção diz que não posso utilizar, no entanto na escritura consta que é privativa esta área, está na fração ideal e o condomínio é mais caro por isso.
Eu entendo não poder fazer festas, obras, pintar, colocar toldos ou algo do tipo, mas mesa, cadeira, rede, plantas.
A convenção e as regras do condomínio estão acima da lei neste caso? O que a lei diz quanto a isso? Eu achei tudo muito vago na lei, não ficou claro.
Att
Gustavo