Uso de área externa do meu apartamento

Olá, estou refazendo esta pergunta pois na primeira pergunta eu havia explicado errado. Aluguei um apartamento no primeiro andar que possui uma área externa (laje) que só eu tenho e tem acesso por um dos quartos. Gostaria de usar a mesma como um jardim, colocar mesas, cadeiras e plantas, mas fui proibido pelo sindico que segundo ele é uma área que na convenção diz que não posso utilizar, no entanto na escritura consta que é privativa esta área, está na fração ideal e o condomínio é mais caro por isso. Eu entendo não poder fazer festas, obras, pintar, colocar toldos ou algo do tipo, mas mesa, cadeira, rede, plantas. A convenção e as regras do condomínio estão acima da lei neste caso? O que a lei diz quanto a isso? Eu achei tudo muito vago na lei, não ficou claro. Att Gustavo

Imagem de perfil Gustavo Bianchini
Condômino(a)


Respostas

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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