o sindico pode expor um morador ao constragimento coletivo em relação a uma reclamação?

O sindico se nega a cumprir a lei de barulho em relação a obras do meu vizinho (Art. 1336 do Código Civil - Lei 10406/02), sendo que essa obra afetou minha casa causando rachaduras, com as batidas da parede fez com que os meus quadros caíssem e fora que essa obra ja dura 3 dias das 8 as 16 com barulhos insuportaveis, sendo que tenho um bebe de 8 meses que passa o dia aos berros se assustando a cada batida na parede, ele me chamou para conversar no escritorio sobre o ocorrido, mas quando cheguei la estavam mais 3 moradores junto com ele e a sub sindica , eu fui la para resolver o problema do barulho, mas eles começaram a jogar acusações sobre meus email que eles acham agressivos, que na minha gestão eu não fiz isso ou aquilo, e com isso os 3 moradores que estavam la começaram a me acusar tb,mas para mim ele me colocou em uma situação constragedora e acabei saindo da reunião, pois saiu fora do objetivo dela, ele pode fazer isso? eu posso entrar com alguma ação contra ele em relação a essa atitude?me ajude por favor.obrigada

Imagem de perfil Tatiane Ap. Fernandes
Condômino(a)


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