Cachorro em condominio, pode ou nao proibir? O que fazer?

A convenção do meu condomínio proíbe animais de qualquer espécie (salvo autorização do síndico oi conselho consultivo). Ai comprar o imóvel tomei ciência da proibição, logo nao possuía animais. Porém casei e fui morar em outro condomínio e ganhei meus dois filhotes (york e maltês). Ao me divorciar eles vieram comigo para o condomínio em questão (há 1 ano e 8 meses). Assim que retornei percebi que no prédio existem outras unidades com animais como: gato, cachorro, aves. Faz dois meses que venho recebendo comunicado e mês passado fui multada em 1/3 do salário mínimo. Após o ocorrido fui ate meus vizinhos que se encontra na mesma situação que eu e estes disseram que nunca haviam recebido nenhuma notificação, quiçá multas. Antes das multas ou notificações entrei em contato com a sindica solicitando autorização e esta negou sem justificativa. Posso solicitar autorização ao conselho consultivo, porém sou membro deste conselho e nao sei se seria considerado abuso de poder. Somos três no conselho e um dos membros nao autoriza. O que fazer? Devo continuar pagando as multas(estas vem juntas com o condominio e a convenção nao esclarece como esta deve ser feita). Observo que meus amimais sao de pequeno porte com quase 3 kg cada um, possuem atestado de saúde, vacinados e vermifugados, nao latem, apenas transitam pelo condominio em bolsas para transporte de pet. Cordialmente Cristina Ramos

Imagem de perfil CRISTINA DOS SANTOS RAMOS
Conselheiro(a)


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