o morador que teve sua janela quebrada insiste que a adm tem que pagar.

segundo ele, a lei estadual de condomínios do estado da Bahia duz que onde há um patrimônio gerenciado por uma empresa e uma cota de manutenção para zelar dele, havendo dano externo é obrigação do condomínio ressarcir o prejuízo.

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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