Reclamações de barulho durante o dia

Os moradores do apartamento do primeiro andar reclamam do barulho constante feito pelos moradores do apartamento de cima. O RI do Condomínio (do qual sou síndico) proíbe barulhos em horário noturno e dispõe que obras só podem ser realizadas de segunda a sexta feira entre 7 e 17 horas, mas não trata de outros barulhos diurnos. Acontece que no primeiro andar mora um casal de idade e, acima deles, um casal jovem, com uma filha de cinco anos, cujas brincadeiras (correr, pular corda, jogar videogame/kinect, etc.) tem causado os barulhos reclamados. Ambos os casais, em separado, já solicitaram minha intervenção e, num primeiro momento, sugeri a eles que tentassem uma conversa direta, procurando algum tipo de acordo, se possível sem minha presença. Receio, porém, que possa não haver um entendimento e que seja criado um impasse entre as partes, de forma que gostaria de uma opinião quanto aos rumos que o assunto pode tomar, principalmente se devo ou não tomar partido. Reconheço que, para as crianças, brincar é normal mas também entendo o incômodo daqueles que tem de aguentar (ou não tem ?) determinados barulhos, mesmo porque nem todos possuem a mesma tolerância. Pesquisei no CC e vi que o artigo 1277 estabelece que ?o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha?. Caberia a aplicação deste artigo pelo síndico ou este papel cabe apenas ao Judiciário?

Imagem de perfil BRUNO TOSO
Síndico(a)


Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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