O R.Interno estabelece 652 Ufirs para qq infração .O valor é superior a taxa condominial.Pode?
No Código Civil na parte que fala sobre Condomínios estipula no artigo 1337 para quem descumpre as normas com aprovação de 3/4 dos condôminos em A.G a proposta de até 5 vezes o valor da taxa condominial para infratores reincidentes. Pelo nosso Regimento a multa ultrapassa . O valor tem que ser reajustado em Assembleia?